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Advogada, Pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Nove de Julho.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Dignidade da pessoa humana e o psicopata

Dignidade é um conceito que aos poucos foi criando-se, sendo moldado com o decorrer da história da humanidade, e chega ao século XXI com muito significado, como um valor supremo, construído pela razão jurídica.
É fato que, quando o homem pensa em Dignidade da Pessoa Humana, vem à mente apenas pessoas que “mereçam” essa dignidade, que, na concepção de muitos, são apenas pessoas que “praticam o bem”.
O ser humano tende apenas a olhar em seu redor, e achar que as pessoas merecedoras dessa garantia são, além de si próprios, seus amigos, familiares, vizinhos, conhecidos... No entanto esquecem-se do objetivo principal: o próprio ser humano, que, conforme o art. 5º da Constituição Federal, é o indivíduo com direitos e deveres, igual em todas as proporções, não devendo ser tratado com indiferenças.
Já datado de Séculos passados, é nato dos homens o sentimento de julgamento e vingança, onde várias atrocidades aconteceram, por motivos fúteis, porém, esse relativismo histórico queremos afastar, pois serve de justificativa para àqueles que desde o início queriam praticar maldades.
Citando um exemplo bem conhecido por todos, oriundo da Mitologia Bíblica, o julgamento entre Jesus Cristo e Barrabás. Um foi preso por pregar o evangelho, e o outro era homicida. A população escolheu soltar o segundo, pois para a maioria, Jesus Cristo não era “aceitável”.
Se trouxermos este exemplo para os dias atuais, poderemos verificar inúmeros casos, não semelhantes pela obviedade, mas por conter o mesmo peso de indiferenças.
Relataremos dois casos, baseados em fatos verídicos, com o intuito de gerar uma reflexão jurídico-filosófica a respeito do assunto proposto no subtítulo deste trabalho.
O primeiro caso aconteceu nos Estados Unidos da América (Bem comum por lá). O outro, no Brasil.
1.“No dia 28 de Julho de 1987, Artur James, policial pertencente a certo presídio americano, junto com outros dois colegas, pegou pelos braços Clark Forest. Colocaram-no numa cadeira, amarraram-no e ligaram vários fios elétricos a seu corpo, inclusive na cabeça. Seu rosto, na altura da vista, foi vedado por uma banda amarrada bem firme para que, com a descarga que ele iria sofrer, os olhos não pulassem fora. Alguns segundos submeteram-no a portentoso choque elétrico.
Uma boa platéia assistia ao evento para testemunhá-lo.
Depois de algum tempo de descarga elétrica, vários fios de sangue escorreram dos olhos de Clark por detrás da banda. Era um sangue escuro, ocre, quase marrom, e grosso, como que derramando parte de sua essência vital. Um terrível cheiro de carne queimada invadiu a sala. Poucos segundo depois ele morreu.”
2. “João Acácio da Costa, o Bandido da Luz Vermelha, foi libertado da Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, em 1997. Já com os cabelos grisalhos, 55 anos, onze dentes a menos (...). Quatro meses depois de sair da prisão, o criminoso se envolveu em uma confusão e acabou morto”.
Segundo o jornal O Estado de São Paulo, em janeiro de 1998, quando João Acácio Pereira da Costa, vulgo Bandido da Luz Vermelha, foi assassinado, o primeiro-vice presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Amador da Cunha Bueno Netto, chegou a declarar que os psiquiatras responsáveis pelo laudo de libertação do bandido "deveriam ir para o olho da rua".
O texto do atestado dizia que o criminoso estava "absolutamente capaz de retornar ao convívio social", pois "os seus já deram mostras do empenho em acolhê-lo no seio familiar". Depois de 30 anos preso, o bandido foi para a casa de parentes em Santa Catarina, mas não se adaptou. A família não mostrou empolgação em recebê-lo e o rápido convívio foi conturbado.”
Grosso modo, podemos verificar que ambos os casos são bem diferentes, no entanto existe uma ligação entre eles: A falta de respeito ao ser humano, que por natureza, tem o direito nato à Dignidade, independente de quem quer que seja “ele”.
Então, entende-se que a Dignidade nasce com a pessoa, fazendo parte de sua essência.
Ou ainda, conforme nos mostra Chaves de Camargo,
“Toda pessoa humana, pela condição natural de ser, com sua inteligência e possibilidade de exercício de sua liberdade, se destaca da natureza e se diferencia do ser irracional. Estas características expressam um valor e fazem do homem não mais um mero existir, pois este domínio sobre a própria vida, sua superação, é a raiz da dignidade humana. Assim, toda pessoa humana, pelo simples fato de existir, independentemente de sua situação social, traz na sua superioridade racional a dignidade de todo ser. Não admite discriminação, quer em razão do nascimento, da raça, inteligência, saúde mental, ou crença religiosa” .
Presume-se então que, toda pessoa tem dignidade garantida pela Constituição, até mesmo o criminoso, pois devem ser reconhecidos como pessoas.
Partindo dessa premissa, supõe-se que, o indivíduo portador da Psicopatia, mesmo longe dos padrões “normais” de comportamento estabelecidos pela sociedade, também é detentor de dignidade, uma vez que, esse direito é inerente ao ser humano, somente pelo fato de existir.